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DIGA NÃO A VIOLÊNCIA E A FOME
A FAMERJ relançou, quase vinte anos depois, a cartilha que fez parte da campanha de 1981, ALIANÇA PELA VIDA, em função de perceber que a questão da violência não é apenas uma questão de bandido e polícia. E é por isso que alertamos a população que algo deve ser feito de concreto e não apenas ícones de marketing.
Não podemos ficar calados diante das violências ocorridas nos últimos anos, tais como:
Violência contra o índio em Brasília, provocada por estudante de classe média alta; violência contra os índios no dia 22 de Abril na Bahia, por ocasião das festividades dos 500 anos; violência contra os Sem Terra no município de Campos, que ocasionou mortes e tantos outros.
O último acontecimento no ônibus 174, ocorreu justamente por falta de uma política de ressocialização por parte dos governos, tanto que o principal protagonista foi um dos sobreviventes da candelária.
Cada pessoa assassinada é uma afronta à nossa consciência.
A próxima vítima poderá ser um de nós ou até mesmo os nossos filhos.
A violência, mesmo contra outros, deve nos dizer respeito, enquanto cidadãos e seres humanos. Pois em cada gesto de brutalidade contra um de nós, é toda a humanidade que se embrutece. Sabemos que por trás de cada violência que podemos ver, existem milhares de outras que não vemos, e contra as quais precisamos lutar. Como a violência da fome, por exemplo, que oprime 32 milhões de brasileiros. A violência da falta de saneamento e de qualidade de vida, que condena à morte ou à vida indigna, milhares de crianças e a população mais carente. A violência do latifúndio improdutivo, que mata e expulsa os trabalhadores rurais da terra e incha ainda mais os centros urbanos. A violência da falta de distribuição de renda e recessão, que rouba nossos salários, provoca desemprego, empurra os preços para o alto.
Se, enquanto cidadãos e seres humanos, não podemos nos omitir diante de tantas agressões, enquanto FAMERJ a, nossa responsabilidade é maior ainda, reunimos imensa força de pressão e mudança, representada em 2330 associações de moradores filiadas, que reúnem cerca de 3 milhões cidadãos atuantes, líderes comunitários, multiplicadores de opinião. Cada uma dessas exerce diversos tipos de influência, junto à família, por exemplo. Se imaginarmos uma família média de 5 pessoas, seremos cerca de 15 milhões. A campanha ALIANÇA PELA VIDA visa cumprir com mais este desafio, transformando cada Associação filiada num Comitê em Defesa da Vida. Vida, na mais alta acepção da palavra.
Que cada um de nós seja um guerreiro em defesa do mais nobre de todos os direitos do cidadão: a dignidade.
FAMERJDiretoria da FAMERJ 2000
Presidente – Castrinho
Vice-Presidente – Ramadon
Secretário Geral - Marilene Formiga
1o Secretário – Antônio
Tesoureiro Geral – Gerson
1o Tesoureiro - David
Diretor Jurídico - Isabel
Diretor de Imprensa - Amaral
Depto de Estudos, Formação, Educação e Cultura
Belloti, Ari, Pinheiro, Cesinha e Zanatta
Depto de Questões Urbanas
Damião, Moisés, Andrade, João e Adão
Depto de Meio Ambiente - Célio Pimentel
Depto de Saúde - Edgard Antunes
Depto da Criança e do Adolescente - Hermes
FAMERJ - Federação das Associações de Moradores
do Estado do Rio de Janeiro
Rua Visconde de Rio Branco, 54 - Centro -
Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.060-080
Telefone: 509-7339 - Fax: 252-7878
ATENÇÃO MUTUÁRIOS
A FAMERJ está atenta às propostas divulgadas nos últimos dias pela Caixa Econômica Federal no que diz respeito aos Financiamentos Habitacionais. E justamente no sentido de ORIENTAR os Mutuários a fazemos as seguintes colocações:
1º - RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS COM FCVS.
A CEF propõe desconto de até 90% no saldo devedor atualizado para os Mutuários que tiveram financiamentos assinados até 31. 12. 1987 com QUITAÇÃO ou RENEGOCIAÇÃO, sendo neste último caso, que o mutuário pagará os 10% restantes através de NOVO FINANCIAMENTO .
QUITAÇÃO - A FAMERJ nada tem a opor quanto à quitação antecipada, mesmo porque já está prevista no contrato de financiamento, entretanto o Mutuário precisa estar atento quanto ao valor a ser pago para a Quitação, sempre tomando como base o valor da prestação multiplicada pelo No. de meses que ainda restam.
RENEGOCIAÇÃO - A FAMERJ considera esta proposta um engodo, haja visto que os mutuários que possuem a cobertura do FCVS não precisarão desembolsar um único centavo para o pagamento do Saldo Devedor, seja ele no valor que for, pois sempre contribuíram para o Fundo de Compensação de Variações Salariais, e cabe sim à CEF lhe dar quitação ao final do prazo contratual, sem qualquer ônus. E se este mesmo Mutuário considera sua prestação alta o mesmo pode e deve buscar a intervenção do Poder Judiciário.
É bom deixar claro aos Mutuários que o Saldo Devedor apurado pela CEF foge completamente da realidade sócio - econômica do País, uma vez que é reajustado com base em UPC’s ; BTN’s; TR’s e outros indexadores convenientes à Caixa Econômica Federal.
Como é de conhecimento de todos, a indexação do Saldo Devedor se presta tão somente para a correção dos valores emprestados pelos Agentes Financeiros, não se atribuindo aos mesmos juros provenientes do capital pois o mesmo é contado quando da assinatura do contrato (tabela PRICE).
Para concluir, é nosso dever esclarecer aos Mutuários que possuem contratos assinados até 1987, com a cobertura do FCVS, que os mesmos terão seu imóvel quitado ao final do prazo contratual sem qualquer valor a pagar de saldo devedor.
2º - TRANSFERÊNCIA DE CONTRATOS (GAVETEIROS).
A CEF propõe a isenção da contribuição dos 2% do Saldo Devedor para os que possuem o FCVS e 1% para os contratos que não o possuem, sendo que, os contratantes até 25. 10. 1996 ficam mantidos as condições do contrato original.
A FAMERJ não tem nada a opor, desde que, fique mantida a cláusula contratual que prevê como único fator de correção e reajuste o PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL – PES.
3ª - ARRENDAMENTO.
A CEF propõe que os Mutuários Inadimplentes ou invasores que tiveram seus imóveis retomados possam a vir arrendá-los. Deixando claro que, o arrendatário não poderá ter o financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH.
A FAMERJ entende que, deveriam ser respeitadas as regras contratuais pré-estabelecidas, computando-se a seu crédito os valores pagos no contrato original, sendo que mantidas e respeitadas obedecendo às regras do SFH.
Ë inadmissível também a possibilidade de se transformar um PROPRIETÁRIO em um LOCATÁRIO, sem qualquer garantia que ao fim do prazo locatício possa a ser proprietário do imóvel. E ainda como conseqüência à incerteza do possível Saldo Devedor a ser apresentado, tendo em vista o mesmo ser reajustado pela TR em desrespeito do PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL
NOTA IMPORTANTE: Recomenda-se a todo e qualquer MUTUÁRIO que pretenda buscar junto à Caixa Econômica Federal, no seu entender, a solução de seu problema habitacional, procurar antes a FAMERJ ou qualquer entidade de defesa da moradia perto de sua residência.
Colaboração : Dra. Frizia Stella Nunes da Silva.
Dr. Ricardo Moragas.
A FAMERJ alerta ainda aos Mutuários, que ...
“Direito Civil, Contratos de Sistema Financeiro da Habitação, Plano de Equivalência Salarial versus Cláusulas de reajuste pelos índices aplicados à Poupança Livre.”
1. “Nos contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação, há de se reconhecer a sua vinculação, de modo especial, além dos gerais, aos seguintes princípios específicos”:
a) O da Transparência, segundo o qual a informação clara e correta, e a lealdade sobre as cláusulas contratuais ajustadas, deve imperar na formação do negócio jurídico;
b) O de que as regras impostas pelo SFH para formação dos contratos, além de serem Obrigatórias, devem ser interpretadas com o objetivo expresso de atendimento às necessidades do mutuário, garantindo-lhe o Direito da Habitação, sem afetar a sua segurança jurídica, saúde e dignidade;
c) O de que há de ser considerada a vulnerabilidade do mutuário, não só decorrente da sua fragilidade financeira, mas, também, pela ânsia e necessidade de adquirir a casa própria e se submeter ao Império da parte financiadora, econômica e financeiramente muitas vezes mais forte;
d) O de que os Princípios da Boa Fé e da Eqüidade devem prevalecer na formação do Contrato.
Há de ser considerada sem eficácia e efetividade contratual que implica em reajustar o saldo devedor e as prestações mensais assumidas pelo mutuário, pelos índices aplicados às cadernetas de poupança, adotando-se, conseqüentemente, a imperatividade e obrigatoriedade do Plano de Equivalência Salarial.
Com a liquidação da última parcela contratada, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SALDO DEVEDOR, uma vez que os juros do financiamento já foram incluídos quando da Concessão do Empréstimo, aplicando-se o Sistema Francês de Amortização (Tabela Price). Sendo certo que em função do lapso temporal há de ser corrigido monetariamente, o valor emprestado, que é feito aplicando-se o mesmo percentual dos aumentos salariais do mutuário (que significa a inflação do período) o qual deveria incidir, na primeira correção, sobre o valor do empréstimo e não sobre o valor calculado (juros + acessórios), como é feito pelo Agente mutuante, provocando aumentos exagerados do Saldo Devedor, acarretando, na grande maioria débitos muitas vezes superior ao valor de mercado do imóvel, tornando a dívida impagável. Qualquer cobrança diferenciada é ilegal, uma vez que agride o Princípio da Equivalência Salarial, promovendo, conseqüentemente, enriquecimento sem causa.
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